|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.11.11  |  Consumidor   

Banco é condenado por inscrição indevida no SPC

Cliente, no entanto, não detinha dívidas com a instituição financeira.

O Banco Bradesco S/A deverá indenizar, em R$ 10 mil, cliente inscrita indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi estabelecida pela Comarca de Pereiro (CE).
A autora já havia quitado suas dívidas com a instituição, mas, mesmo assim, recebeu cobranças de R$1497,05.

Em defesa, o banco alegou que a cliente não teve organização suficiente para cumprir com suas obrigações e evitar a inclusão do nome no cadastro de inadimplência.

Segundo o juiz da matéria, Ricardo Bruno Fontenelle, a empresa não comprovou a origem do débito.
(Processo nº 567-30.2009.8.06.0145/0)

Fonte: TJCE

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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