Banco é condenado por inscrição indevida no SPC


07.11.11 | Consumidor

Cliente, no entanto, não detinha dívidas com a instituição financeira.

O Banco Bradesco S/A deverá indenizar, em R$ 10 mil, cliente inscrita indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi estabelecida pela Comarca de Pereiro (CE).
A autora já havia quitado suas dívidas com a instituição, mas, mesmo assim, recebeu cobranças de R$1497,05.

Em defesa, o banco alegou que a cliente não teve organização suficiente para cumprir com suas obrigações e evitar a inclusão do nome no cadastro de inadimplência.

Segundo o juiz da matéria, Ricardo Bruno Fontenelle, a empresa não comprovou a origem do débito.
(Processo nº 567-30.2009.8.06.0145/0)

Fonte: TJCE