|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.10.10  |  Consumidor   

Banco deve indenizar comerciante inscrito indevidamente no cadastro de restrição ao crédito

O Banco HSBC foi condenado a pagar R$ 14.274,22 de indenização, a título de danos morais, por inscrever o nome de um comerciante no Serasa indevidamente. O cliente não pôde fazer compras porque seu nome estava inscrito no cadastro de devedores do Serasa, devido à emissão de cheques sem fundos que não foram emitidos por ele.

O comerciante alegou que, em julho de 2000, solicitou o cancelamento da conta-corrente que mantinha com o HSBC. Depois do cancelamento, ele devolveu os talões de cheque ao banco e também retirou o dinheiro que ainda restava na conta. Ao procurar o HSBC, obteve a cópia de um dos cheques. De acordo com os autos, “a assinatura do cheque em nada se assemelhava com a do cliente”, além do documento ter sido “emitido em 19 de janeiro de 2005, aproximadamente quatro anos e meio após o encerramento da conta”.

Em contestação, o HSBC defendeu que não cometeu nenhum ato ilícito e não causou danos ao comerciante, acreditando na possibilidade de o autor ter sido “vítima de um golpista, que subtraiu do banco o talão de cheque e o utilizou de forma ilegal e imprópria”.

O juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, entendeu que a instituição financeira não mostrou provas documentais que provassem a hipótese de fraude, nem conseguiu contradizer os documentos apresentados pelo autor. “O dano oriundo da inscrição indevida no Serasa já traz ao cliente constrangimento e descrédito frente à sociedade”, afirmou o magistrado. (nº 21655-13.2005.8.06.0001/0)




..................
Fonte: TJCE

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro