Banco deve indenizar comerciante inscrito indevidamente no cadastro de restrição ao crédito


26.10.10 | Consumidor

O Banco HSBC foi condenado a pagar R$ 14.274,22 de indenização, a título de danos morais, por inscrever o nome de um comerciante no Serasa indevidamente. O cliente não pôde fazer compras porque seu nome estava inscrito no cadastro de devedores do Serasa, devido à emissão de cheques sem fundos que não foram emitidos por ele.

O comerciante alegou que, em julho de 2000, solicitou o cancelamento da conta-corrente que mantinha com o HSBC. Depois do cancelamento, ele devolveu os talões de cheque ao banco e também retirou o dinheiro que ainda restava na conta. Ao procurar o HSBC, obteve a cópia de um dos cheques. De acordo com os autos, “a assinatura do cheque em nada se assemelhava com a do cliente”, além do documento ter sido “emitido em 19 de janeiro de 2005, aproximadamente quatro anos e meio após o encerramento da conta”.

Em contestação, o HSBC defendeu que não cometeu nenhum ato ilícito e não causou danos ao comerciante, acreditando na possibilidade de o autor ter sido “vítima de um golpista, que subtraiu do banco o talão de cheque e o utilizou de forma ilegal e imprópria”.

O juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, entendeu que a instituição financeira não mostrou provas documentais que provassem a hipótese de fraude, nem conseguiu contradizer os documentos apresentados pelo autor. “O dano oriundo da inscrição indevida no Serasa já traz ao cliente constrangimento e descrédito frente à sociedade”, afirmou o magistrado. (nº 21655-13.2005.8.06.0001/0)




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Fonte: TJCE