|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.10.08  |  Diversos   

Banco deve honrar seguro de comprador inadimplente

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou o Banco Badesc ao pagamento de R$ 52 mil por danos materiais a um proprietário de imóvel adquirido em leilão da instituição bancária, posteriormente atingido pelo Furacão Catarina.

Segundo os autos, no contrato de compra e venda do imóvel, localizado em Araranguá, a contratação de seguro era de responsabilidade do banco e o pagamento seria debitado junto às prestações mensais. No entanto, a instituição não cumpriu a sua parte, sendo a propriedade devastada pelo furacão em março de 2004, conforme fotografias anexadas aos autos.

Dessa forma, o proprietário requereu reparação material, com base no menor orçamento apresentado. Em sua defesa, o Badesc alegou que o motivo da falta de seguro seria a inadimplência do autor desde novembro de 2003 até a época do sinistro.

Ao analisar o contrato, entretanto, o relator do processo, desembargador Marcus Sartorato, esclareceu que competia exclusivamente ao banco a contratação do seguro até a quitação da última parcela. “Caso a instituição pretendesse rescindir a avença, devido ao inadimplemento, deveria ajuizar a respectiva ação competente e não deixar o bem sem seguro”, destacou o magistrado. (Apelação Cível 2007.014008-2).



............
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro