Banco deve honrar seguro de comprador inadimplente


30.10.08 | Diversos

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou o Banco Badesc ao pagamento de R$ 52 mil por danos materiais a um proprietário de imóvel adquirido em leilão da instituição bancária, posteriormente atingido pelo Furacão Catarina.

Segundo os autos, no contrato de compra e venda do imóvel, localizado em Araranguá, a contratação de seguro era de responsabilidade do banco e o pagamento seria debitado junto às prestações mensais. No entanto, a instituição não cumpriu a sua parte, sendo a propriedade devastada pelo furacão em março de 2004, conforme fotografias anexadas aos autos.

Dessa forma, o proprietário requereu reparação material, com base no menor orçamento apresentado. Em sua defesa, o Badesc alegou que o motivo da falta de seguro seria a inadimplência do autor desde novembro de 2003 até a época do sinistro.

Ao analisar o contrato, entretanto, o relator do processo, desembargador Marcus Sartorato, esclareceu que competia exclusivamente ao banco a contratação do seguro até a quitação da última parcela. “Caso a instituição pretendesse rescindir a avença, devido ao inadimplemento, deveria ajuizar a respectiva ação competente e não deixar o bem sem seguro”, destacou o magistrado. (Apelação Cível 2007.014008-2).



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Fonte: TJSC