|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.07.10  |  Advocacia   

Após solicitação da OAB/RS, projeto que limita levantamento de honorários advocatícios nas condenações judiciais é retirado do Senado

O projeto de lei 156/2010, de autoria do senador Paulo Paim, que visa à limitação do levantamento de honorários advocatícios nas condenações judiciais, foi retirado da pauta da mesa do Senado Federal. A informação foi dada pelo próprio autor, em resposta ao conselheiro seccional da OAB/RS Jorge Buchabqui, que havia apresentado pedido para tal.

O senador sugeria que fosse acrescido o §6º no art. 20 do CPC, com o seguinte texto:

“Nas causas em que houver condenação da parte vencida, somente o valor correspondente ao pagamento da verba honorária poderá ser levantado isoladamente pelo advogado da parte vencedora. O restante da condenação somente poderá ser levantado conjuntamente pela parte vencedora e pelo seu advogado.”

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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