|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.06.09  |  Diversos   

Após requerimento da OAB, Ministério da Cultura revoga portaria que limitava poder de advogado

O ministro da Cultura, Juca Ferreira, informou nesta quarta-feira (24) ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que revogou a portaria n° 4, de 20 de fevereiro de 2008, do ministério, que dispunha sobre os procedimentos e a documentação obrigatória para o cadastramento de propostas com vista à autorização para a captação de recursos mediante o mecanismo de incentivo fiscal a projetos culturais.

Alteração na portaria havia sido requerida pelo CFOAB, uma vez que previa a exclusão de advogados do rol de procuradores. A limitação, conforme observou Britto, contrariava dispositivos da Lei 8906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB.

O texto da portaria estabelecia as condições para os eventuais interessados em se habilitar ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). No entanto, seu artigo 1º dava a entender que somente a parte interessada deveria assinar e buscar o incentivo, excluindo a hipótese do pedido por meio de procurador. “O advogado é o representante legal da parte. Não pode uma portaria excluir a lei”, afirmou o presidente nacional da OAB. A revogação da portaria já foi publicada no Diário da União.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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