O ministro da Cultura, Juca Ferreira, informou nesta quarta-feira (24) ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que revogou a portaria n° 4, de 20 de fevereiro de 2008, do ministério, que dispunha sobre os procedimentos e a documentação obrigatória para o cadastramento de propostas com vista à autorização para a captação de recursos mediante o mecanismo de incentivo fiscal a projetos culturais.
Alteração na portaria havia sido requerida pelo CFOAB, uma vez que previa a exclusão de advogados do rol de procuradores. A limitação, conforme observou Britto, contrariava dispositivos da Lei 8906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB.
O texto da portaria estabelecia as condições para os eventuais interessados em se habilitar ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). No entanto, seu artigo 1º dava a entender que somente a parte interessada deveria assinar e buscar o incentivo, excluindo a hipótese do pedido por meio de procurador. “O advogado é o representante legal da parte. Não pode uma portaria excluir a lei”, afirmou o presidente nacional da OAB. A revogação da portaria já foi publicada no Diário da União.