|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.03.10  |  Advocacia   

Após manifestação da OAB/RS, Corregedoria-Geral de Justiça adota medida para solucionar problemas na carga de autos nos JECs

Após reiteradas manifestações do presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, inconformado com a dificuldade encontrada para a carga de autos nos Juizados Especiais Criminais, o corregedor-geral de Justiça, Ricardo Raupp Ruschel, determinou a publicação de novo ofício circular sobre o tema.

O documento deverá ser semelhante ao ofício-circular 582/08, no qual, assim como no provimento 18/08 – CGJ, já constam determinações sobre a carga de autos. A própria edição do referido ofício circular já ocorreu em virtude de situações nas quais não estavam sendo observadas orientações da Corregedoria sobre a retirada em carga dos autos nos JECS para extração de cópia e análise.

Após ofício enviado por Lamachia à CGJ, em que informa as dificuldades enfrentadas pelos profissionais inscritos na OAB/RS, um expediente foi emitido tratando do tema, no qual consta o parecer do juiz corregedor Márcio André Keppler Fraga.

Conforme Lamachia, “os advogados relatam em correspondências dirigidas a esta seccional que, nos Juizados Especiais Criminais, é negada a possibilidade de fazerem carga dos autos para extração de cópias e análise do caso concreto”.

A sugestão do juiz-corregedor, da publicação de novo ofício-circular, foi acolhida pelo atual corregedor-geral, assim como o ato de informar a decisão aos coordenadores de Correição, ressaltando que orientem os escrivães da necessidade de se observar o que determina o provimento já referido.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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