Após manifestação da OAB/RS, Corregedoria-Geral de Justiça adota medida para solucionar problemas na carga de autos nos JECs


31.03.10 | Advocacia

Após reiteradas manifestações do presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, inconformado com a dificuldade encontrada para a carga de autos nos Juizados Especiais Criminais, o corregedor-geral de Justiça, Ricardo Raupp Ruschel, determinou a publicação de novo ofício circular sobre o tema.

O documento deverá ser semelhante ao ofício-circular 582/08, no qual, assim como no provimento 18/08 – CGJ, já constam determinações sobre a carga de autos. A própria edição do referido ofício circular já ocorreu em virtude de situações nas quais não estavam sendo observadas orientações da Corregedoria sobre a retirada em carga dos autos nos JECS para extração de cópia e análise.

Após ofício enviado por Lamachia à CGJ, em que informa as dificuldades enfrentadas pelos profissionais inscritos na OAB/RS, um expediente foi emitido tratando do tema, no qual consta o parecer do juiz corregedor Márcio André Keppler Fraga.

Conforme Lamachia, “os advogados relatam em correspondências dirigidas a esta seccional que, nos Juizados Especiais Criminais, é negada a possibilidade de fazerem carga dos autos para extração de cópias e análise do caso concreto”.

A sugestão do juiz-corregedor, da publicação de novo ofício-circular, foi acolhida pelo atual corregedor-geral, assim como o ato de informar a decisão aos coordenadores de Correição, ressaltando que orientem os escrivães da necessidade de se observar o que determina o provimento já referido.