|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.08.08  |  Diversos   

Aplicado princípio de insignificância em crime de descaminho

A 2ª Turma do STF aplicou o princípio de insignificância para anular denúncia por crime de descaminho, ou seja, importação e exportação sem pagamento de imposto.

Os ministros aceitaram argumento da Defensoria Pública da União de que a liberdade deveria ser concedida de ofício porque o valor de R$ 1.763, correspondente aos impostos não pagos, não é suficiente para manter a prisão.

Por meio de reclamação, a defensoria contestou a decisão do TRF4, que acolheu a denúncia. O TRF4 decidiu não aplicar ao caso o princípio da insignificância porque entendeu que o acusado cometia os delitos como meio de subsistência.

Em contrapartida, a defensoria alegou que o tribunal ignorou o princípio da presunção de inocência, uma vez que o acusado não tem uma única condenação contra ele. (RE 536.486).



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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