Aplicado princípio de insignificância em crime de descaminho


28.08.08 | Diversos

A 2ª Turma do STF aplicou o princípio de insignificância para anular denúncia por crime de descaminho, ou seja, importação e exportação sem pagamento de imposto.

Os ministros aceitaram argumento da Defensoria Pública da União de que a liberdade deveria ser concedida de ofício porque o valor de R$ 1.763, correspondente aos impostos não pagos, não é suficiente para manter a prisão.

Por meio de reclamação, a defensoria contestou a decisão do TRF4, que acolheu a denúncia. O TRF4 decidiu não aplicar ao caso o princípio da insignificância porque entendeu que o acusado cometia os delitos como meio de subsistência.

Em contrapartida, a defensoria alegou que o tribunal ignorou o princípio da presunção de inocência, uma vez que o acusado não tem uma única condenação contra ele. (RE 536.486).



............
Fonte: STF