|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.04.08  |  Diversos   

Anulado julgamentos de câmaras formadas majoritariamente por juízes de primeiro grau

Transitou em julgado a decisão do STJ de que são nulos os julgamentos de recursos proferidos por câmaras compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, por violação ao princípio do juiz natural e aos artigos 93, III, 94 e 98, I, da CF. Os autos já baixaram no TJSP, sua origem.

A decisão da 6ª Turma do STJ foi tomada em mandado de segurança impetrado pela Procuradoria da Assistência Judiciária contra o TJSP. Na petição, o defensor público Daniel Smolentzov sustentou a nulidade de julgamento da 1ª Câmara "A" da Seção Criminal do TJSP, que proferiu uma condenação criminal.

A impetração suscitou a nulidade absoluta do julgado, pela violação ao princípio do juiz natural, tendo em vista que todos os magistrados que compuseram o julgamento pela 1ª Câmara "A" da Seção Criminal, Alex Zilenovski, Zorki Rocha e Pedro Aguirre Menin, que são juízes estaduais convocados, sendo desembargador apenas o presidente do colegiado.

Segundo a fundamentação do mandado de segurança, "é proibida a constituição de tribunais de exceção" e "a idéia da garantia do duplo grau de jurisdição é possibilitar o reexame das decisões judiciais por juízes mais experientes". Quando a Constituição quis permitir a composição de órgãos colegiados por juízes de primeira instância, ela o fez expressamente, como no caso das turmas recursais dos juizados especiais, no artigo 98, inciso I.

No voto, acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 6ª Turma, a ministra Maria Thereza de Assis Moura comenta um precedente do STF (por maioria)  - contra a tese agora reconhecida no STJ - e conclui pela nulidade dos julgamentos de recursos proferidos por órgão jurisidicional composto, majoritariamente, por juízes de primeiro grau. (HC nº 72941).



.........
Fonte: STJ


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro