|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.07.07  |  Advocacia   

Advocacia perplexa com autorização a 20 novos cursos

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, encaminhou na sexta-feira (06) ao ministro da Educação, Fernando Haddad, correspondência manifestando a perplexidade dos advogados brasileiros diante da autorização dada pelo MEC para que 20 novos cursos de Direito passem a funcionar em várias regiões do Brasil.

A surpresa, segundo Cezar Britto, deu-se principalmente diante do fato de que o Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, emitiu parecer favorável a apenas uma dessas instituições, fato que causou “decepção para os advogados brasileiros, que ainda acreditam que somente critérios técnicos devem pautar as novas autorizações”.

O presidente da OAB nacional lembrou que o ministro da Educação, após as últimas vezes em que estiveram reunidos, baixara a Portaria nº 147/2007-MEC visando a reduzir a margem de discricionariedade nas decisões administrativas para autorização de cursos de direito.

A  Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação  foi criada pelo ministro Haddad para examinar, em grau de recurso, os pedidos de autorização e reconhecimento de cursos para os quais o Conselho Nacional de Educação deu parecer positivo, mas a OAB emitiu parecer negativo.

A OAB se opõe à abertura desproporcional de cursos jurídicos por entender que essa proliferação de cursos, muitas vezes destinados exclusivamente ao lucro e não à formação adequada dos estudantes, tem gerado bacharéis em Direito incapacitados para atuar na profissão.

Também a OAB-RS é contrária à proliferação de novos cursos. O presidente Claudio Lamachia reagiu com indignação à informação de que o MEC concedeu 20 autorizações de funcionamento e quatro reconhecimentos a cursos jurídicos em várias regiões do país.

A OAB gaúcha vem criticando veementemente a abertura desproporcional de cursos jurídicos no Brasil por entender que essa proliferação - muitas vezes destinada apenas ao lucro e não à formação adequada dos estudantes - tem gerado bacharéis em Direito incapacitados para atuar na profissão.

O fenômeno pode ser verificado nos Exames de Ordem e nos resultados de concursos para as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que sequer conseguem preencher a totalidade de vagas oferecidas.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro