Advocacia perplexa com autorização a 20 novos cursos


09.07.07 | Advocacia

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, encaminhou na sexta-feira (06) ao ministro da Educação, Fernando Haddad, correspondência manifestando a perplexidade dos advogados brasileiros diante da autorização dada pelo MEC para que 20 novos cursos de Direito passem a funcionar em várias regiões do Brasil.

A surpresa, segundo Cezar Britto, deu-se principalmente diante do fato de que o Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, emitiu parecer favorável a apenas uma dessas instituições, fato que causou “decepção para os advogados brasileiros, que ainda acreditam que somente critérios técnicos devem pautar as novas autorizações”.

O presidente da OAB nacional lembrou que o ministro da Educação, após as últimas vezes em que estiveram reunidos, baixara a Portaria nº 147/2007-MEC visando a reduzir a margem de discricionariedade nas decisões administrativas para autorização de cursos de direito.

A  Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação  foi criada pelo ministro Haddad para examinar, em grau de recurso, os pedidos de autorização e reconhecimento de cursos para os quais o Conselho Nacional de Educação deu parecer positivo, mas a OAB emitiu parecer negativo.

A OAB se opõe à abertura desproporcional de cursos jurídicos por entender que essa proliferação de cursos, muitas vezes destinados exclusivamente ao lucro e não à formação adequada dos estudantes, tem gerado bacharéis em Direito incapacitados para atuar na profissão.

Também a OAB-RS é contrária à proliferação de novos cursos. O presidente Claudio Lamachia reagiu com indignação à informação de que o MEC concedeu 20 autorizações de funcionamento e quatro reconhecimentos a cursos jurídicos em várias regiões do país.

A OAB gaúcha vem criticando veementemente a abertura desproporcional de cursos jurídicos no Brasil por entender que essa proliferação - muitas vezes destinada apenas ao lucro e não à formação adequada dos estudantes - tem gerado bacharéis em Direito incapacitados para atuar na profissão.

O fenômeno pode ser verificado nos Exames de Ordem e nos resultados de concursos para as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que sequer conseguem preencher a totalidade de vagas oferecidas.