|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.06.16  |  Diversos   

Acesso a mensagens virtuais sem autorização da justiça é ilegal

Decisão foi tomada a partir do sigilo das comunicações e foi reforçada pela lei de regulamentação da internet no Brasil.

O Informativo de Jurisprudência 582, divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou decisão da 6ª Turma do Tribunal que considerou ilegal o acesso sem prévia autorização judicial a mensagens e dados de aplicativo de mensagens. Para os ministros, a garantia do sigilo das comunicações, além de estar expressa na Constituição Federal, foi reforçada pela Lei 12.965/14, a qual regulamentou o uso de internet no País.

Os magistrados entenderam que o acesso aos dados e mensagens trocadas por meio do aplicativo constitui violação à intimidade, tornando nulas as provas obtidas sem autorização do juiz. A Corte entende que o acesso a esse tipo de dado é semelhante ao acesso a e-mails, o que também enseja a autorização judicial específica e motivada.

Fonte: Migalhas

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