Acesso a mensagens virtuais sem autorização da justiça é ilegal


01.06.16 | Diversos

Decisão foi tomada a partir do sigilo das comunicações e foi reforçada pela lei de regulamentação da internet no Brasil.

O Informativo de Jurisprudência 582, divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou decisão da 6ª Turma do Tribunal que considerou ilegal o acesso sem prévia autorização judicial a mensagens e dados de aplicativo de mensagens. Para os ministros, a garantia do sigilo das comunicações, além de estar expressa na Constituição Federal, foi reforçada pela Lei 12.965/14, a qual regulamentou o uso de internet no País.

Os magistrados entenderam que o acesso aos dados e mensagens trocadas por meio do aplicativo constitui violação à intimidade, tornando nulas as provas obtidas sem autorização do juiz. A Corte entende que o acesso a esse tipo de dado é semelhante ao acesso a e-mails, o que também enseja a autorização judicial específica e motivada.

Fonte: Migalhas