|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.07  |  Diversos   

Ação quer confirmar validade de dispositivo da LDB sobre idade mínima para matrícula em ensino fundamental

André Puccinelli, governador do Mato Grosso do Sul, ajuizou no STF Ação Declaratória de Constitucionalidade, com pedido de liminar. Ele pretende ver reconhecida pelo Supremo a constitucionalidade dos artigos 24, II, 31 e 32, caput, da Lei 9.934/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que fixaram a idade mínima de seis anos completos para o ingresso no ensino fundamental.

Na ação, Puccinelli diz que tem enfrentado questionamentos sobre a limitação da matrícula no primeiro ano do ensino fundamental para crianças com ao menos seis anos de idade completos. Para o TJ do Mato Grosso do Sul (TJMS), afirma o governador, a regra seria contrária ao disposto no artigo 208, V, da Constituição Federal.

A legislação federal é clara ao estabelecer a idade mínima para ingresso no ensino fundamental, ressalta Puccinelli. Para ele, “é imperioso reconhecer que a Lei 9.394/96 se apresenta coerente e harmônica se cotejada com as diretrizes pedagógicas que ela visou positivar, no que se revela absolutamente constitucional”.

O governador pede a concessão de liminar para suspender o julgamento dos processos que envolvam a aplicação destes dispositivos da LDB até o julgamento final da ADC, “inclusive vedando a concessão de novas liminares ou que sejam proferidos sentenças e acórdãos em detrimento do requisito legal”. E, no mérito, pede ao STF que declare a constitucionalidade dos artigos 24, II, 31 e 32, caput, da Lei 9.394/96 – LDB. (ADC 17)

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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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