Ação quer confirmar validade de dispositivo da LDB sobre idade mínima para matrícula em ensino fundamental


09.10.07 | Diversos

André Puccinelli, governador do Mato Grosso do Sul, ajuizou no STF Ação Declaratória de Constitucionalidade, com pedido de liminar. Ele pretende ver reconhecida pelo Supremo a constitucionalidade dos artigos 24, II, 31 e 32, caput, da Lei 9.934/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que fixaram a idade mínima de seis anos completos para o ingresso no ensino fundamental.

Na ação, Puccinelli diz que tem enfrentado questionamentos sobre a limitação da matrícula no primeiro ano do ensino fundamental para crianças com ao menos seis anos de idade completos. Para o TJ do Mato Grosso do Sul (TJMS), afirma o governador, a regra seria contrária ao disposto no artigo 208, V, da Constituição Federal.

A legislação federal é clara ao estabelecer a idade mínima para ingresso no ensino fundamental, ressalta Puccinelli. Para ele, “é imperioso reconhecer que a Lei 9.394/96 se apresenta coerente e harmônica se cotejada com as diretrizes pedagógicas que ela visou positivar, no que se revela absolutamente constitucional”.

O governador pede a concessão de liminar para suspender o julgamento dos processos que envolvam a aplicação destes dispositivos da LDB até o julgamento final da ADC, “inclusive vedando a concessão de novas liminares ou que sejam proferidos sentenças e acórdãos em detrimento do requisito legal”. E, no mérito, pede ao STF que declare a constitucionalidade dos artigos 24, II, 31 e 32, caput, da Lei 9.394/96 – LDB. (ADC 17)

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Fonte: STF