|   Jornal da Ordem Edição 4.402 - Editado em Porto Alegre em 10.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

24.09.13  |  Fabricio Nedel Scalzilli   

O patrimônio Pessoal na crise empresarial

Fabricio Nedel Scalzilli, presidente da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial da OAB/RS

Há uma regra em gestão de crise que defende que o empresário não deve aportar o patrimônio pessoal para salvar a sua empresa. Polêmicas a parte, toda regra tem sua exceção. Antes de colocar dinheiro pessoal dentro do caixa da empresa deve-se clarear o cenário da crise e se entender os gargalos da operação, para que mais dinheiro não seja queimado em vão.

Há casos em que o patrimônio de uma vida inteira é aos poucos ou de forma rápida aportado no caixa da empresa, para equilibrar as contas, pagar a folha e comprar matéria-prima, sem que atinja o referido objetivo. O espiral da crise faz com que a empresa rapidamente continue sedenta por mais capital sem entender o empresário as reais causas dessa conjuntura. Em empresas limitadas, principalmente, não há comunicação direta do patrimonio pessoal com o patrimömio da empresa, salvo se comprovado atos de má-gestão, fraude ou em casos de aval pessoal.

Credores fiscais e trabalhistas buscam se sobrepor a regra colocando a pessoa física e jurídica na mesma seara. Aqui há posições para todos os lados. Nesse sentido, no primeiro sinal de que o empresário vai colocar a mão no bolso para pagar dívidas da empresa, este é o momento de se entender com mais profundidade as reais causas e consequências de sua crise e a necessidade de ações efetivas de ruptura e choque de gestão.Decisões duras como pedido de Recuperação Judicial e até uma Auto-Falência devem ser consideradas em situações como esta.

De forma alguma defende-se que o empresário e a empresa devem deixar de honrar com suas dívidas e seus credores, mas a história mostra que vender a única residência e tirar empréstimos em nome de terceiros, geralmente familiares, não resolve o problema da empresa e nem de seus credores. Essa geralmente é a história traçada por empresários que um dia perderam literalmente tudo.

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro