|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.03.08  |  Advocacia   

Falta do nome e número da OAB de advogado invalida recurso

A 7ª Turma do TST invalidou um recurso de revista movido contra a Petrobras por um ex-empregado por causa de uma irregularidade processual. No processo, não constava a identificação do advogado, ou seja, seu nome e inscrição na OAB.

O relator Pedro Paulo Manus ressaltou que havia apenas uma rubrica e não a identificação do advogado. Para o ministro, a exigência deve ser respeitada. Os dados devem ser informados no momento em que o recurso é protocolado no TST. Manus antecipou também que o artigo 13 do CPC não pode ser aplicado, não havendo condições para restabelecer a validade do ato em momento posterior.

Nem mesmo o argumento do advogado, de que a identificação constava na ação original, foi suficiente para afastar a irregularidade.


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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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