|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.04.16  |  Dano Moral   

Dona do gato que sumiu em voo deve ser indenizada

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou a obrigação de empresa aérea indenizar moralmente, em R$ 20 mil, a dona de um gato que sumiu após ser embarcado em voo de Boa Vista a Florianópolis.

O incidente aconteceu em janeiro de 2013, quando a autora entregou seus dois gatos à empresa, depois de observados todos os trâmites legais. Horas depois, foi informada da ocorrência de um acidente no embarque com a quebra da caixa onde estava o gato "Gigio", que teria fugido. A autora afirmou que teve de cancelar seu retorno à capital catarinense e providenciar a confecção de cartazes e faixas, além de contatar a imprensa local, para encontrar o animal. 

Mesmo com todas essas buscas, ela não teve sucesso em localizar o gato. Diante da situação, ajuizou ação indenizatória pela perda do animal de estimação, que estava com ela há sete anos e era considerado como membro da família. A empresa aérea apelou e defendeu não existir responsabilidade de sua parte.

Subsidiariamente, pediu a redução do valor estipulado na sentença. A autora, por sua vez, requereu a majoração do montante. O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, ao analisar os pedidos, observou que a companhia não questionou o evento.

"Ora, como pode a companhia de aviação considerar imprevisível e inevitável a fuga de um animal, sendo que justamente tal espécie de contrato tem como objeto o transporte de animais, logicamente não só para que cheguem ao destino pretendido pelo consumidor, como para que estejam nas condições em que foram 'entregues' à empresa prestadora do serviço. No caso em voga, lamentavelmente, o animal de propriedade da requerente nem sequer chegou ao destino, porquanto, do que se dessume dos autos, houve a quebra da caixa na qual era transportado o gato, o que, por certo, decorreu da negligência da ré", finalizou o relator. A decisão acolheu o apelo da autora e ampliou a indenização, inicialmente fixada em R$ 15 mil.

Apelação n. 0017305-31.2013.8.24.0023

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro