Dona do gato que sumiu em voo deve ser indenizada


22.04.16 | Dano Moral

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou a obrigação de empresa aérea indenizar moralmente, em R$ 20 mil, a dona de um gato que sumiu após ser embarcado em voo de Boa Vista a Florianópolis.

O incidente aconteceu em janeiro de 2013, quando a autora entregou seus dois gatos à empresa, depois de observados todos os trâmites legais. Horas depois, foi informada da ocorrência de um acidente no embarque com a quebra da caixa onde estava o gato "Gigio", que teria fugido. A autora afirmou que teve de cancelar seu retorno à capital catarinense e providenciar a confecção de cartazes e faixas, além de contatar a imprensa local, para encontrar o animal. 

Mesmo com todas essas buscas, ela não teve sucesso em localizar o gato. Diante da situação, ajuizou ação indenizatória pela perda do animal de estimação, que estava com ela há sete anos e era considerado como membro da família. A empresa aérea apelou e defendeu não existir responsabilidade de sua parte.

Subsidiariamente, pediu a redução do valor estipulado na sentença. A autora, por sua vez, requereu a majoração do montante. O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, ao analisar os pedidos, observou que a companhia não questionou o evento.

"Ora, como pode a companhia de aviação considerar imprevisível e inevitável a fuga de um animal, sendo que justamente tal espécie de contrato tem como objeto o transporte de animais, logicamente não só para que cheguem ao destino pretendido pelo consumidor, como para que estejam nas condições em que foram 'entregues' à empresa prestadora do serviço. No caso em voga, lamentavelmente, o animal de propriedade da requerente nem sequer chegou ao destino, porquanto, do que se dessume dos autos, houve a quebra da caixa na qual era transportado o gato, o que, por certo, decorreu da negligência da ré", finalizou o relator. A decisão acolheu o apelo da autora e ampliou a indenização, inicialmente fixada em R$ 15 mil.

Apelação n. 0017305-31.2013.8.24.0023

Fonte: TJSC