|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.04.13  |  Consumidor   

Consumidores serão indenizados por falha no abastecimento de água

Consta nos autos que, apesar de os autores reclamarem e pedirem pela regularização e melhora do serviço, a empresa não teria feito nada para que isto acontecesse.

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deverá indenizar três consumidores em R$ 3 mil, por danos morais, devido à má prestação de serviço. A matéria foi analisada pela 6ª Câmara Cível do TJCE.

Segundo o processo, os clientes, moradores do município de Caucaia (CE), acionaram a Ouvidoria da acusada, em julho de 2009, para tentar resolver o problema de abastecimento irregular de água nos bairros Guadalajara e Tabapuazinho, onde residem. Apesar das reclamações, nada foi feito para melhorar o serviço. Por esse motivo, eles ajuizaram ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais, bem como a regularização do fornecimento.

A empresa contestou e, em sua defesa, alegou que a falta de água no local se deu por caso fortuito e de força maior. Entretanto, o Juízo da 3ª Vara Cível de Caucaia condenou a ré a pagar R$ 3 mil para cada um dos consumidores. Além disso, determinou que fosse providenciada a normalização do serviço.

Objetivando reformar a sentença, a empresa interpôs apelação no Tribunal. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação.

Ao julgar o recurso, a Câmara manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda. "Revela-se adequada a importância arbitrada pelo magistrado sentenciante, porquanto presentes os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo a quantia plenamente capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a apelante torne-se reincidente, sem redundar em enriquecimento sem causa dos clientes".

Processo nº: 0039776-50.2012.8.06.0064

Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro