Consumidores serão indenizados por falha no abastecimento de água


12.04.13 | Consumidor

Consta nos autos que, apesar de os autores reclamarem e pedirem pela regularização e melhora do serviço, a empresa não teria feito nada para que isto acontecesse.

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deverá indenizar três consumidores em R$ 3 mil, por danos morais, devido à má prestação de serviço. A matéria foi analisada pela 6ª Câmara Cível do TJCE.

Segundo o processo, os clientes, moradores do município de Caucaia (CE), acionaram a Ouvidoria da acusada, em julho de 2009, para tentar resolver o problema de abastecimento irregular de água nos bairros Guadalajara e Tabapuazinho, onde residem. Apesar das reclamações, nada foi feito para melhorar o serviço. Por esse motivo, eles ajuizaram ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais, bem como a regularização do fornecimento.

A empresa contestou e, em sua defesa, alegou que a falta de água no local se deu por caso fortuito e de força maior. Entretanto, o Juízo da 3ª Vara Cível de Caucaia condenou a ré a pagar R$ 3 mil para cada um dos consumidores. Além disso, determinou que fosse providenciada a normalização do serviço.

Objetivando reformar a sentença, a empresa interpôs apelação no Tribunal. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação.

Ao julgar o recurso, a Câmara manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda. "Revela-se adequada a importância arbitrada pelo magistrado sentenciante, porquanto presentes os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo a quantia plenamente capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a apelante torne-se reincidente, sem redundar em enriquecimento sem causa dos clientes".

Processo nº: 0039776-50.2012.8.06.0064

Fonte: TJCE