|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.05.16  |  Advocacia   

Conselho Pleno exclui dois advogados dos quadros da OAB/RS

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão realizada na tarde desta sexta-feira (29), decidiu pela exclusão de dois advogados dos quadros da entidade. Assim, M.A.K. e M.R. da S.M. ficam proibidos de exercer a profissão.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, reafirmou que a decisão do Pleno demonstra que a entidade não admite que seus associados tenham condutas de afronta à ética na atividade advocatícia.

Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercerem a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Das decisões, cabem recursos ao CFOAB.

Com as decisões de hoje, ao longo dos últimos anos, a Ordem gaúcha já excluiu 39 advogados dos seus quadros.

Fonte: OAB/RS

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