Conselho Pleno exclui dois advogados dos quadros da OAB/RS


02.05.16 | Advocacia

O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão realizada na tarde desta sexta-feira (29), decidiu pela exclusão de dois advogados dos quadros da entidade. Assim, M.A.K. e M.R. da S.M. ficam proibidos de exercer a profissão.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, reafirmou que a decisão do Pleno demonstra que a entidade não admite que seus associados tenham condutas de afronta à ética na atividade advocatícia.

Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercerem a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Das decisões, cabem recursos ao CFOAB.

Com as decisões de hoje, ao longo dos últimos anos, a Ordem gaúcha já excluiu 39 advogados dos seus quadros.

Fonte: OAB/RS