|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.12.15  |  Consumidor   

Cláusulas abusivas em contratos de assistência médica são nulas

A decisão trata de cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabelecem obrigações abusivas e que colocam o consumidor em desvantagem exagerada.

Decisão do desembargador Virgílio Macêdo Jr. ressaltou, mais uma vez, que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações abusivas, as quais coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé, conforme disposição do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

O julgamento é referente a uma apelação movida pelo Bradesco Saúde S.A., a qual pedia a reforma da sentença inicial, dada 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.

A sentença contestada pela empresa determinou o pagamento da quantia de mais de R$ 30 mil, bem como o custeio dos honorários médicos pactuados com os médicos cirurgiões, além da restituição à Espólio de Pedro Simões Neto representado pela inventariante Jailza Lopes Ricardo Simões da quantia de R$ 10.396, despendida para o pagamento dos honorários do médico anestesista contratado.

Segundo a decisão, o segurado que adere ao plano de assistência médico-hospitalar, submetendo-se a contrato de adesão, espera, no mínimo, a prestação de serviços com cobertura satisfatória para o restabelecimento da sua saúde.

Sendo assim, o desembargador destaca não ser razoável que estes ou aqueles itens, tratamentos ou intervenções cirúrgicas sejam excluídos da cobertura contratual no interesse exclusivo de prestadora de serviços ou da seguradora.

Apelação Cível n° 2015.003039-1

Fonte: TJRN

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro