Cláusulas abusivas em contratos de assistência médica são nulas


08.12.15 | Consumidor

A decisão trata de cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabelecem obrigações abusivas e que colocam o consumidor em desvantagem exagerada.

Decisão do desembargador Virgílio Macêdo Jr. ressaltou, mais uma vez, que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações abusivas, as quais coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé, conforme disposição do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

O julgamento é referente a uma apelação movida pelo Bradesco Saúde S.A., a qual pedia a reforma da sentença inicial, dada 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.

A sentença contestada pela empresa determinou o pagamento da quantia de mais de R$ 30 mil, bem como o custeio dos honorários médicos pactuados com os médicos cirurgiões, além da restituição à Espólio de Pedro Simões Neto representado pela inventariante Jailza Lopes Ricardo Simões da quantia de R$ 10.396, despendida para o pagamento dos honorários do médico anestesista contratado.

Segundo a decisão, o segurado que adere ao plano de assistência médico-hospitalar, submetendo-se a contrato de adesão, espera, no mínimo, a prestação de serviços com cobertura satisfatória para o restabelecimento da sua saúde.

Sendo assim, o desembargador destaca não ser razoável que estes ou aqueles itens, tratamentos ou intervenções cirúrgicas sejam excluídos da cobertura contratual no interesse exclusivo de prestadora de serviços ou da seguradora.

Apelação Cível n° 2015.003039-1

Fonte: TJRN