|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.02.18  |  Advocacia   

XXV Exame de Ordem: Publicado edital de reaproveitamento de pontos da 1ª fase

A OAB Nacional disponibilizou nesta quarta-feira (21) o edital complementar do XXV Exame de Ordem Unificado, contendo as disposições para reaproveitamento de pontos da primeira fase do XXIV Exame de Ordem. Podem realizar inscrições os candidatos que foram aprovados somente na prova objetiva, mas não na prova prático-profissional do último exame.

Clique aqui para ler o edital complementar do XXV Exame de Ordem

O período para inscrever-se vai do dia 10/04/18 até o dia 17/04/18 sendo que o último dia para pagamento da taxa de inscrição será no dia 04/05/18. O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação da primeira fase do XXIV Exame deverá fazer a solicitação, exclusivamente via Internet, no portal do Exame de Ordem da Fundação Getulio Vargas (FGV).

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro