|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.14  |  Advocacia   

XXII Conferência Nacional dos Advogados: três palestrantes da OAB/RS discutem a nova agenda do Direito do Consumidor

Cláudia Lima Marques, Bruno Miragem e Cristiano Heineck Schmitt estiveram entre os expositores do painel desta terça-feira (21).

Durante o segundo dia da XXII Conferência Nacional dos Advogados, nesta terça-feira (21), o painel 17 tratou do Direito do Consumidor com três palestrantes da OAB/RS: Cláudia Lima Marques, Bruno Miragem e Cristiano Heineck Schmitt.

Abordando a construção de uma nova agenda do Direito do Consumidor e da regulação dos serviços públicos, a conselheira seccional da OAB/RS e relatora-geral da Comissão de Juristas do Senado Federal, Cláudia Lima Marques, reforçou que a lei de proteção é necessária, pois nem todos os serviços são atendidos pelo Código de Defesa do Consumidor. "A lei e o Código devem ser usados juntos e em defesa dos usuários. Eles precisam ser convergentes", disse Cláudia, que também é e professora titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Por sua vez, o conselheiro seccional da OAB/RS e o professor da UFRGS, Bruno Miragem, tratou um pouco do assunto sob a ótica do fornecedor. O professor falou das tendências atuais na responsabilidade do fornecedor, dos danos morais e patrimoniais, e da função preventiva a esses danos. "Nós vivemos em um mercado de consumo e a jurisprudência tem sido uma grande aliada tanto do consumidor quanto do fornecedor em muitos casos", explicou.

O membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RS e professor, Cristiano Heineck Schmitt, levantou o papel do advogado como agente da relação de consumo, apontando que este pode aparecer em situações opostas em alguns momentos: ora como consumidor, ora como fornecedor. Cristiano exemplificou os dois casos e ressaltou que o advogado, quando na posição de fornecedor, apesar de não estar regido sob o Código de Defesa do Consumidor, não deixa o seu cliente desprotegido, pois está agindo de acordo com o manual da OAB. "O trabalho do advogado é fiscalizado pela OAB e essa é a principal vantagem dos clientes. Mesmo não sendo um fornecedor regido pelo Código, o advogado é um cuidador de seus clientes e pode, muitas vezes, oferecer cuidados superiores ou similares aos oferecidos pelo Código", ressaltou Schmitt.

O conselheiro federal e presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais, Nilton Correia, ressaltou que serviço público é um direito básico de todo consumidor. "Um dos princípios para a elaboração da lei é a adequação dos serviços públicos. Isso é fundamental", afirmou. Ele lembra que atualmente correm na justiça dois projetos de lei com a projeção para estabelecimento de conceitos, processos e prazos, e que ambos invocam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

O Marco Civil da Internet sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor também foi abordado. Para o vice-presidente do Grupo Damásio e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de São Paulo, Marco Antônio Araújo Junior, existem três pilares básicos para este marco: neutralidade da rede, a empresa não pode cobrar valores diferentes por conteúdo acessado; privacidade do usuário, confidencialidade de mensagens e dados; e liberdade de expressão. "A defesa do consumidor é fundamento do Marco Civil da Internet. Além disso, o uso do diálogo entre as fontes, o princípio de violação do retrocesso – já que o artigo 19 do marco vai contra o Código de Defesa do Consumidor –, e a aplicação do princípio de proporcionalidade são pontos fundamentais", concluiu.

Presidiu a mesa Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, que teve Kaleb Campos Freire como relator e Francisco Reginaldo Joca como secretário.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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