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NOTÍCIA

23.10.14  |  Advocacia   

XXII Conferência Nacional dos Advogados: Figueira preside mesa do painel sobre previdência

O desembargador do TRF4, Rogério Favreto, palestrou sobre a questão da manutenção do valor real dos benefícios previdenciários e da desaposentação.

Juristas contestaram o atual sistema previdenciário do País no painel "Previdência e Valorização do Trabalho", nesta terça-feira (21), durante o segundo dia da XXII Conferência Nacional dos Advogados, no Riocentro, no Rio de Janeiro. O ex-presidente da OAB/RS e conselheiro federal, Renato da Costa Figueira, foi o mediador dos trabalhos da mesa. O painel teve como relator Iraclides Holanda de Castro.

Segundo ele, o debate sobre previdência é fundamental para o Brasil. "A expectativa de vida da população vem crescendo. Por isso, é importante adotar um sistema justo de seguridade. É preciso que os benefícios sejam equilibrados com as contas públicas do País", afirmou Figueira.

Os valores repassados atualmente aos contribuintes pela Previdência Social, muitas vezes bem abaixo do valor de contribuição, pagos durante 30 anos pelos trabalhadores, foram questionados pela desembargadora federal e corregedora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Salete Maccalóz.

Na opinião de Salete, a sociedade deve recorrer e não aceitar ganhar menos do que contribuiu para o sistema previdenciário. "É um direito de vida de 30, 35 anos", ressaltou. "O trabalhador vai receber o que a previdência desejar. A nossa previdência é um banco, não é mais nada. Ela só recebe e só paga", criticou.

Ainda sobre o tema, a desembargadora informou que existe a intenção de instituir uma nova obrigatoriedade nacional de contribuição previdenciária mensal para uma organização sindical. "Ainda está por vir a transformação dos aposentados em uma grande organização sindical; que deverá criar uma taxa diretamente no nível nacional", alertou Salete.

A questão da manutenção do valor real dos benefícios previdenciários e da desaposentação (quando o trabalhador que já contribuiu para o sistema previdenciário volta a trabalhar e desiste ou requer os benefícios da aposentadoria) foi abordada pelo desembargador do TRF4, Rogério Favreto.

Ele relatou que duas decisões são priorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça: a posição de que o segurado, ao renunciar ao seu benefício, perde a condição de aposentado; e a decisão de que a renúncia é entendida como uma possibilidade e um direito do segurado.

Na avaliação de Favreto, o aspecto mais sensível para os julgadores desses processos de desaposentação é a devolução ou não dos valores pagos pelo contribuinte. "A devolução integral é inviável na prática. As pessoas que buscam a desaposentação de regra não se aposentaram voluntariamente. O julgador tem que considerar esse contexto. Minhas decisões são pela não devolução, porque há uma desproporção entre aquele que continua trabalhando e aquele que não trabalha mais", defendeu. Para Favreto, na posição do julgador é necessário demonstrar uma apropriação do contexto social, já que nas regras há uma desigualdade social muito forte. "Procuramos equiparar essa desigualdade através do Direito."

Acidentes fatais de trabalho

O Brasil está em quarto lugar no ranking mundial em número de acidentes fatais de trabalho, atrás apenas da China, Índia e Indonésia - países que não têm a tradicional proteção ao trabalhador - informou o advogado e professor Hélio Gustavo Alves. "Temos uma morte a cada três horas. Mais de 720 mil acidentes de trabalho por ano no país", disse.

Durante o painel, o advogado mostrou os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e a importância da manutenção das leis que protegem o trabalhador. Alves lembrou que vários benefícios que protegiam o trabalhador já deixaram de ser obrigatórios e citou como exemplos o pecúlio e o auxílio funeral. Mas reiterou que, "por ser um direito e garantia fundamental, a previdência social jamais pode ser tirada de um trabalhador".

No mesmo painel, o princípio da proteção previdenciária a partir das decisões trabalhistas foi um dos temas abordados na apresentação do juiz federal do TRT8 Ocelio de Jesus Moraes. Na explanação, o magistrado mencionou artigos que violam a CLT e criticou critérios desiguais praticados em decisões na Justiça do Trabalho.

Na ocasião, o procurador federal e professor André Oliveira tratou do tema "O Direito Previdenciário nas relações trabalhistas: aspectos práticos e relevantes". "Hoje temos quase uma missão estatal de assistencialismo. Acaba paralisando aquele cidadão que foi instruído a trabalhar. Prestigia-se a assistência social em detrimento da previdência social que é nosso sistema contributivo", disse.

O ex-representante do CFOAB no Conselho Nacional de Justiça, Jefferson Kravchychyn, também ressaltou que é preciso evitar que se misture o sistema contributivo previdenciário com o sistema de assistência social. "Temos que pensar na proteção de cada um de forma individual e coletiva".

Previdência e qualidade de vida

Na avaliação de Kravchychyn, a garantia da qualidade de vida depois da aposentadoria está intimamente relacionada à contratação de um plano de previdência privada. O advogado alertou que a maioria das pessoas contrata seguro de carro, mas não tem o hábito de pagar a previdência. O advogado destacou o modelo do plano de previdência da OAB, o OAB Prev, que em sua avaliação pode ser considerado um modelo de previdência contributiva. "Temos algo que virou modelo para o Brasil e que é muito diferente do que se oferece em bancos. O retorno é todo para os participantes efetivos. Cada um de nós tem participação na gestão", explicou.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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