|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.14  |  Advocacia   

XXII Conferência Nacional dos Advogados: entre críticas e elogios, Ordem gaúcha aborda o novo CPC

O ex-presidente da OAB/RS, Luiz Carlos Levenzon, apresentou um olhar crítico em relação à reforma do CPC.

Diante de um auditório do Riocentro lotado, o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) foi colocado novamente em pauta, na tarde desta terça-feira (21), durante a XXII Conferência Nacional dos Advogados. Divididos entre críticas e elogios, os juristas esmiuçaram temas como as alterações no sistema recursal, a efetivação de tutelas e o julgamento de casos repetitivos sob a ótica do novo texto.

O ex-presidente da OAB/RS, Luiz Carlos Levenzon, apresentou um olhar crítico em relação à reforma do CPC. "A preocupação deveria ser a resolução da distribuição da Justiça no Brasil. Talvez o reexame da estrutura do Poder Judiciário ajude. O novo CPC não é uma solução completa, mas faz parte dela. É importante permitir a possibilidade de cooperação entre as pessoas e a livre atuação do advogado", frisou.

Segundo ele, foi importante o caráter democrático que a comissão de juristas responsáveis pela reforma deu ao projeto ao promover audiências públicas por todo o país e a permitir contribuições pela internet. Levenzon, que foi coordenador do Grupo de Trabalho da OAB/RS, responsável por acompanhar o andamento do CPC, destacou a importância de a Ordem gaúcha declarar o seu posicionamento sobre as questões apresentadas no projeto. "A contrariedade se dá, principalmente, com relação à celeridade com que está sendo elaborado o anteprojeto, pois se acredita que o tema merece muito mais atenção por parte da advocacia e da sociedade como um todo", explicou o ex-presidente da OAB/RS, que também conduziu a Comissão Especial do CFOAB sobre o tema.

Em intervenção, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, defendeu o novo CPC, lembrando que algumas inovações são bandeiras históricas da advocacia: "Como toda obra humana, é imperfeito. Mas é certo que as partes dos honorários, do regramento processual e das férias dos advogados são grandes conquistas".

A conselheira da OAB/RJ Juliana Bumachar falou sobre desconsideração da personalidade jurídica ressaltando o pouco debate em torno do assunto e definindo conceitos. "A matéria é muito nova e no direito material significa tirar o véu da pessoa jurídica para atingir os bens do sócio desta empresa", explicou.

Ela esclareceu que as mudanças trazidas pelo novo projeto passam pela inclusão de grupos econômicos, como sócios das pessoas jurídicas, e visam a garantir o contraditório e o direito à ampla defesa. "Nem sempre o devedor tem a chance de se defender atualmente", afirmou, antes de destacar a importância "de disciplinar o modo de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, ao invés de discutir os casos em que ele deve ou não ser aceito".

O julgamento de demandas repetitivas foi abordado pelo ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas. Segundo ele, o projeto do novo CPC foi, em alguns pontos, inspirado em sistemas estrangeiros. "O tratamento dado a essa técnica foi aperfeiçoada com ideias da França e da Alemanha. Como o Direito é um produto cultural, precisamos adaptar as medidas aos problemas e características brasileiras", disse.

Dantas defendeu a inclusão desse dispositivo como forma de desafogar o Judiciário. "O congestionamento de processos é muito grande. É necessário dar aos juízes o poder de resolver matérias em atacado", ponderou.

A explanação do vice-presidente da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, girou em torno da efetivação das tutelas de urgência e evidência. "A arquitetura original do CPC, datada de 1973, trazia dispositivos como processo de conhecimento, processo de execução e processo cautelar. No decorrer dos anos, o texto evoluiu. O novo código não traz mais o processo cautelar", explicou.

Segundo Cramer, "estamos saindo de um sistema muito burocrático, no que diz respeito à entrega da tutela de urgência, e vamos para um sistema intuitivo, com o qual será muito fácil lidar".

O ex-presidente da OAB/MG Raimundo Cândido Júnior foi conciso ao pontuar algumas melhorias para a classe com a nova legislação. Entre elas, a uniformização dos prazos para recursos. "Todos passarão ao limite de 15 dias, exceto os embargos de declaração, que permanecem com 5", detalhou.

Além disso, ele disse acreditar que equívocos no preenchimento de guia não ensejarão o não reconhecimento do recurso, e o protocolo de agravo poderá ser feito na comarca de origem, facilitando a vida dos advogados do interior.

Subindo o tom da crítica, o vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Paulo Henrique dos Santos Lucon, abriu seu discurso com considerações sobre a limitação do alcance das alterações na lei. "Senhores, o novo CPC não vai mudar a vida de vocês", sublinhou.

Ele afirmou também a necessidade da ênfase na mediação e na conciliação. Para Lucon, o sistema é feito de maneira a privilegiar litígios. "Precisamos mudar a cultura e, para isso, mudar as faculdades de Direito. Precisamos voltar a atenção para a mediação e a conciliação", defendeu.

Lucon criticou a qualidade dos julgamentos e afirmou considerar que vem ocorrendo uma desvalorização de decisões colegiadas. "Temos visto uma valorização de decisões monocráticas, que são, muitas vezes, tomadas por assessores. Precisamos repensar um processo para voltarmos a ter qualidade", destacou.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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