|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.10.14  |  Advocacia   

XXII Conferência Nacional dos Advogados: Bertoluci preside painel sobre cidadania e tributação

Ao longo do painel, o presidente da OAB/RS destacou a importância da reforma tributária para melhor distribuição de renda e maior justiça fiscal: "Um dos pontos fundamentais é um novo pacto federativo".

A forma como o poder público cobra seus tributos tem forte impacto sobre a atividade econômica e a efetivação da justiça social. Esta foi a visão defendida pelos palestrantes do painel que, nesta terça-feira (21), tratou de cidadania e tributação. O evento da XXII Conferência Nacional dos Advogados, no Riocentro, no Rio de Janeiro, foi conduzido pelo presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci.

Ao longo do painel, Bertoluci destacou a importância da reforma tributária para melhor distribuição de renda e maior justiça fiscal. "Um dos pontos fundamentais é um novo pacto federativo, pois é inaceitável que a União fique com a maior parte das verbas públicas. É vital o debate pela redistribuição dos recursos públicos e uma maior autonomia financeira para os municípios. Um novo pacto federativo é necessário para que sejam corrigidas distorções históricas e para que a sociedade seja mais bem atendida em suas demandas. Porém, isso só pode ser concretizado com a efetiva e direta participação da sociedade", ressaltou.

Os participantes, entretanto, apontaram uma série de complicações de ordem política e jurídica no regime brasileiro que, segundo eles, prejudicam o desenvolvimento do país. Maior clareza na cobrança de impostos, efetivação dos direitos dos contribuintes e mais eficiência na aplicação dos recursos foram as principais propostas da mesa.

O conselheiro federal e procurador especial para Assuntos Tributários do CFOAB, Luiz Gustavo Bichara, criticou o que chamou de uma "sobrevalorização da jurisprudência" no Judiciário brasileiro. Segundo ele, esse tipo de normatização, que muitas vezes confunde os contribuintes, é o que prevalece nos contenciosos, principalmente os movidos contra a União. Bichara citou exemplo de julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da validade da Contribuição Previdenciária sobre a Participação nos Lucros das Empresas. Apesar de alguns ministros terem reconhecido que não cabe a incidência da cobrança, acabaram dando voto favorável ao desconto devido à antiguidade dos julgamentos no sentido contrário. "Não entendo por que petrificar a jurisprudência, mesmo não concordando com ela", afirmou o conselheiro.

Para a tributarista Misabel Derzi, grande parte dos dilemas vividos pelos empresários e cidadãos em geral, que têm dificuldade na compreensão e cumprimento do sistema tributário, seriam resolvidos com a aprovação do Código de Defesa dos Contribuintes. Ela propôs a criação de uma lei complementar que proteja a boa-fé e que dê segurança jurídica e confiança aos agentes econômicos. Misabel criticou o fato de o consumidor não ter acesso, diretamente na nota fiscal, ao valor de todos os impostos que paga por produtos e serviços. Segundo a advogada, o peso maior da carga tributária brasileira recai sobre os mais pobres, o que dificulta a superação das desigualdades sociais.

"O tributo tem que ser pago de acordo com a capacidade econômica. Não é possível que quem ganha até um salário mínimo arque com até 50% de impostos", salientou.

Já Antônio Reinaldo Rabelo Filho, membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, ressaltou a dificuldade enfrentada por contribuintes com direito a créditos tributários, que somariam R$ 420 bilhões só junto à União. Ele criticou a postura da Fazenda Federal de liberar pagamentos, mesmo em causas perdidas, sob o pretexto de dar garantia a outros débitos tributários.

O jurista Sacha Calmon também defendeu medidas de ordem tributária que contribuam para a superação das desigualdades brasileiras. Ele criticou a fórmula do federalismo brasileiro, segundo a qual a União é responsável por 70% da arrecadação. Por outro lado, caberia aos estados e municípios atribuições das mais prementes como atenção básica de saúde, o ensino fundamental, mobilidade urbana e segurança pública.

Calmon afirmou que, apesar de a Constituição prever a criação de políticas de combate às desigualdades regionais, pouco é feito em prol das regiões mais pobres - a Norte e o Nordeste. Segundo ele, nem o Bolsa Família, que comparou a uma esmola, seria suficiente para a superação da pobreza no país. "O combate às desigualdades deve ser política de Estado e não de governo", declarou o jurista.

O membro do Conselho de Direito Tributário da OAB, Igor Santiago, explicou como a Ordem se fundamentou para mover a ADI 4.927 no STF, que pede a suspensão do teto sobre as deduções do Imposto de Renda para os gastos com educação. Os contribuintes, de acordo com ele, só podem abater até R$ 3.375,83. O valor seria incompatível com o pagamento de mensalidades em instituições de qualidade.

Assim como as deduções do IR podem servir de incentivo à boa formação de crianças e adolescentes, o Estado também poderia adotar medidas de incentivo fiscal no sentido de preservação do meio ambiente. Essa foi a posição do diretor jurídico dos Correios, Cléucio Nunes. Segundo ele, "o sistema tributário brasileiro já tem a modulação para a adoção de medidas" neste sentido. Em vez de apenas punir os poluidores, o ideal seria incentivar as empresas que não causam danos ambientais, ponderou.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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