|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.10  |  Advocacia   

Votação do período de descanso dos advogados segue estagnada

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, manifestou, nesta segunda-feira (23), que é desejo de toda a advocacia brasileira ver um amplo debate sobre as propostas legislativas que garantem o descanso para a classe. “Estamos vendo nos últimos dias uma grande discussão sobre a possibilidade ou não de venda de 20 dias de férias por parte dos magistrados federais, um tema que é, sem dúvida, relevante para toda a sociedade, mas não vemos discussão alguma acerca dos projetos que estabelecem o descanso para os mais de 700 mil advogados brasileiros”, afirmou o dirigente da Ordem gaúcha.

Lamachia defendeu que “a advocacia brasileira merece ter suas férias incluídas na pauta de votações do Congresso Nacional”, lembrando que o tema segue estagnado no Senado. O presidente da OAB/RS também fez referência direta ao PLC 06/2007, que visa alterar o artigo 175 do CPC e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966 – o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.

O dirigente da OAB/RS citou, ainda, o PLC 13/2010, que veda a compensação de honorários advocatícios. Ambos os projetos, de autoria da Ordem gaúcha, já foram aprovados pela Câmara dos Deputados e estão emperrados no Senado Federal, devido ao período eleitoral, aguardando para serem votados e com grande possibilidade de virem a ser apensados ao projeto do novo CPC.
“São dois projetos fundamentais [férias e vedação da compensação] para a advocacia brasileira, que correm o risco de ficar por mais alguns anos aguardando que uma proposta com tamanha complexidade [referindo-se ao novo CPC] seja finalmente aprovada pelo Congresso”, declarou Lamachia.

Sobre a possibilidade de venda das férias pelos magistrados federais, o presidente da Ordem gaúcha ressaltou que "a concessão por via administrativa, conforme feita pelo CNJ a partir de interpretação constitucional, abre um precedente seríssimo que certamente poderá ser seguido por tribunais estaduais".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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