18.04.08 | Diversos
Vizinho que estacionou carro na vaga do outro e ainda agrediu é condenado a pagar indenização
A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão que fixou em R$ 5 mil o valor da reparação que um vizinho deve pagar a outro por ter extrapolado os limites dos simples aborrecimentos do dia-a-dia. Do desrespeito à vaga do outro, o desentendimento virou ameaça pessoal e chegou às vias de fato.
O autor do pedido de reparação afirmou que, ao chegar em casa, depois de um exaustivo dia de trabalho, encontrou sua vaga ocupada por uma caminhonete. O carro, na verdade, estava estacionado no meio de duas vagas. Sem conseguir parar seu automóvel, decidiu chamar o síndico. Foi aí que começou uma confusão generalizada.
Não satisfeito com o fato de ter de consertar a posição do carro mal estacionado, o vizinho xingou o outro e ainda o ameaçou. Não bastassem as primeiras atitudes, subiu até o apartamento do outro e agrediu a esposa e o filho daquele. Pelas agressões físicas, o vizinho agressor foi levado até a delegacia e fez uma transação penal, em que se comprometeu a entregar cestas básicas a entidades carentes.
O vizinho agressor foi condenado a pagar reparação de R$ 5 mil por danos morais. Na sentença de 1ª instância, o juiz afirmou que a briga ultrapassou e muito os limites dos dissabores experimentados pelo normal convívio em sociedade.
Segundo a 3ª Turma Cível do TJDFT, a reparação do dano moral visa punir e coibir a repetição de atitudes semelhantes. A reparação está de acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil, que afirmam: Art. 186 - "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" e Art. 92 - "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". O TJDFT não informou os nomes das partes. (Proc. nº 1.109924-7).
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Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759