|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.11.12  |  Diversos   

Viúva tem direito a renovação de licença de táxi

A autora requereu, administrativamente, uma permissão para que pudesse continuar a exercer a atividade antes desempenhada pelo seu marido.

Uma mulher garantiu o direito ao recebimento dos pedidos de relicenciamento e posterior transferência da permissão do táxi de seu falecido marido. O caso foi analisado pela 5ª Câmara Cível do TJGO, que manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia (GO).

A autora sustentou que o seu marido era titular da Permissão de Táxi nº 137 e que, ao falecer, a licença foi indicada como bem a ser inventariado. Segundo ela, vencida a permissão, requereu administrativamente a sua renovação, para que pudesse continuar a exercer a atividade antes desempenhada pelo seu marido. Contudo, teve o pedido negado pela Agência Municipal de Trânsito (AMT), ao argumento de que, após a declaração de inconstitucionalidade de portarias expedidas pelo Executivo municipal, as transferências estariam suspensas.

A ementa tem o seguinte teor: "Ementa: Duplo grau de jurisdição. Mandado de segurança. Direito de permissão de táxi. Renovação pela viúva. Transferência. Garantia do direito de petição. 1. Firme a orientação de que o mandado de segurança previsto no art. 5º, inc. LXIX da CF é ação de natureza sumária indicado para proteção de direito líquido e certo, assim entendido aquele que prescinde de delonga probatória para se constituir. 2. Configurada a ofensa a direito líquido e certo do impetrante, quanto à análise de pedidos acerca de relicenciamento e permissão de veículo tipo táxi, correta a sentença que concede parcialmente a segurança e reconhece o direito da parte no tocante ao recebimento dos pedidos relativos à permissão de táxi. 3. Conhecida e desprovida a remessa". A sentença foi mantida pelo juiz substituto em 2º grau Roberto Horácio Rezende e seguida à unanimidade de votos.

Duplo Grau de Juris. nº: 435337-20.2011.8.09.0051 (201194353371)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro