|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.10.11  |  Família   

Viúva de presidiário morto dentro de penitenciária será indenizada em R$ 70 mil

A morte ocorreu durante o banho de sol semanal, quando a vítima foi atacada por outros internos com vários golpes de arma artesanal.

O Estado do Ceará terá que pagar indenização de R$ 70 mil, por danos morais, para a viúva de um detento morto dentro do Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS). Além disso, deve conceder pensão mensal no valor de um salário mínimo, pelo período de 28 anos. A morte ocorreu durante o banho de sol semanal. A vítima foi atacada por outros internos com vários golpes de "cossoco", arma artesanal. Ele não resistiu aos ferimentos e veio a falecer.

A viúva entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o Estado alegou não ter ficado comprovado que a morte tenha sido provocada por ação ou omissão do ente público, pois o crime foi cometido por terceiros.

De acordo com o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, "para a indenização basta que a vítima mostre que a lesão ocorreu sem o seu concurso e adveio de ato administrativo omissivo ou comissivo: a culpa da Administração é presumida". O magistrado fixou o valor da reparação moral em R$ 70 mil e os danos materiais na quantia de um salário mínimo mensal durante 28 anos, levando em conta a expectativa de vida da vítima.

N° do processo não informado

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro