A morte ocorreu durante o banho de sol semanal, quando a vítima foi atacada por outros internos com vários golpes de arma artesanal.
O Estado do Ceará terá que pagar indenização de R$ 70 mil, por danos morais, para a viúva de um detento morto dentro do Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS). Além disso, deve conceder pensão mensal no valor de um salário mínimo, pelo período de 28 anos. A morte ocorreu durante o banho de sol semanal. A vítima foi atacada por outros internos com vários golpes de "cossoco", arma artesanal. Ele não resistiu aos ferimentos e veio a falecer.
A viúva entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o Estado alegou não ter ficado comprovado que a morte tenha sido provocada por ação ou omissão do ente público, pois o crime foi cometido por terceiros.
De acordo com o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, "para a indenização basta que a vítima mostre que a lesão ocorreu sem o seu concurso e adveio de ato administrativo omissivo ou comissivo: a culpa da Administração é presumida". O magistrado fixou o valor da reparação moral em R$ 70 mil e os danos materiais na quantia de um salário mínimo mensal durante 28 anos, levando em conta a expectativa de vida da vítima.
N° do processo não informado
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759