A Lei 8.059/90 prevê como causa de extinção do direito à pensão especial de ex-combatente o casamento de pensionista.
Ex-pensionista não conseguiu restabelecer o pagamento de pensão especial que recebia em razão do falecimento de seu marido, ex-combatente. A decisão foi determinada pela 7ª Turma Especializada do TRF2.
Entre outras sustentações, a ex-pensionista alegou ser evangélica há mais de 20 anos, e após ter ficado viúva, "começou um relacionamento amoroso, fins de se restabelecer e não mais se sentir só". Afirmou que "foi por imposição da igreja que veio a casar-se novamente". Sustentou ainda que "é pessoa idosa, de saúde abalada e no momento achou que seguia a orientação da igreja e não estava ferindo a dos homens", e que "no entanto, foi surpreendida com a suspensão da sua pensão, sua fonte material de sobrevivência".
Segundo o relator do caso, desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva, a Lei 8.059/90 prevê como causa de extinção do direito à pensão especial de ex-combatente o casamento de pensionista.
O magistrado ainda alertou para o fato de que, "aceitar as afirmações da autora como suficientes seria criar precedente para que todas as pensionistas que tenham contraído novo matrimônio ou que venham a contraí-lo compareçam em Juízo simplesmente alegando que seu direito à pensão está garantido, pois apenas agiram de tal forma por motivo de crença religiosa".
Nº. do processo: 2010.51.01.004260-2
Fonte: TRF2
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759