|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.05.12  |  Diversos   

Viúva de mineiro morto por pneumoconiose receberá R$ 80 mil de indenização

O marido exercia a função de furador, no subsolo de minas de fluorita, e teria adquiridoa doença pelas condições insalubres em que trabalhava.

Uma empresa de mineração terá que pagar R$ 80 mil por danos morais à esposa de um mineiro morto em decorrência de pneumoconiose. A decisão, unânime, pôs fim a questionamentos acerca da competência para julgamento da ação pela Justiça Estadual ou do Trabalho, desde o ingresso do processo em 2002.

A viúva receberá o valor dos danos morais e pensão mensal fixada em 2/3 do salário que era pago ao marido, atualizados a partir da data da morte do mineiro, em 1993. Ela alegou que o marido exercia a função de furador, no subsolo de minas de fluorita. Afirmou que pelas condições insalubres em que trabalhava, contraiu a doença profissional.

O fato foi reconhecido pelo relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que levou em consideração o fato da empresa não fornecer equipamentos de segurança. Ele observou que atas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) comprovaram que na época em que o mineiro atuava, as condições de trabalho eram péssimas, com registro de "grande quantidade de pó" no interior da mina.

"E, embora o problema tenha sido, posteriormente - frise-se, após o afastamento do marido da autora do seu serviço -, minimizado com a inserção de um sistema de furação com água, além de não haver comprovação da efetiva imposição do uso dos equipamentos de proteção - principalmente das máscaras, que ainda se faziam necessárias, dada a natureza da ocupação -, tais relatórios apontam que os acidentes de trabalho, causados justo em função da ausência dos EPIs, ainda eram muito comuns", concluiu Gomes de Oliveira.

(AC nº 2005.017582-1)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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