|   Jornal da Ordem Edição 4.325 - Editado em Porto Alegre em 24.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.10.12  |  Diversos   

Viúva e parentes de homem atingido por contêiner serão indenizados

Motorista, empregadores e seguradora foram responsabilizados pelo sinistro que gerou a morte de um ciclista e lesões graves em outro.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou um motorista, seus empregadores e a seguradora de um caminhão a indenizar viúva e pais de vítima de acidente de trânsito. Os parentes do homem deverão ser indenizados no valor de R$ 105 mil.

De acordo com os autos o casal seguia de bicicleta por uma via, quando um caminhão que estava perto, realizou uma curva, e o contêiner que ele transportava, caiu por cima dos dois ciclistas. O homem morreu na hora, e sua mulher sofreu lesões graves.

Em primeira instância os réus foram condenados a indenizar a mulher e a família do falecido. Portanto, os réus entraram com recurso ao TJSC. Em sua alegação, o motorista declarou que apenas realizou a curva fechada para evitar o atropelamento de pedestres que estavam atravessando a rua, também negou a acusação de que estivesse embriagado, acusação essa que foi levantada pelo segurado com o objetivo de se ver desobrigada da cobertura do acidente.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Carlos Prudêncio, esclareceu que a culpa exclusiva de preposto em acidente de trânsito, por ingestão de álcool, não é causa de perda do direito ao seguro, se não ficar provado que a embriaguez elevou o risco que o segurado tencionava ver coberto em caso de desastre. A decisão foi unânime.

Processo nº: AC 2009.001561-3

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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