O valor pleiteado pela esposa deverá ser levantando por alvará expedido a seu favor, como sendo única dependente, independentemente de inventário ou arrolamento.
Uma viúva receberá o saldo referente ao FGTS do seu esposo, que faleceu em março de 1992. A 4ª Câmara Cível do TJPB modificou a decisão de 1º Grau.
O Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa (PB) julgou extinto o processo, sem analisar o mérito, ensejando o presente apelo. Segundo a relatora do processo, juíza Maria das Graças Morais Guedes, o saldo do FGTS pleiteado pela esposa "pode e deve ser levantando por alvará expedido a favor da esposa, única dependente, independentemente de inventário ou arrolamento".
De acordo com o Decreto n° 85.845 de março de 1981, os saldos de contas bancárias, de cadernetas, de poupança, saldos de fundos de investimento e os saldos das contas individuais do PIS/FGTS deverão ser pagos aos dependentes habilitados.
Nº. do processo: 200.2008.000085-0/001
Fonte: TJPB
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759