|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.12.11  |  Família   

Viúva deverá receber saldo do FGTS em razão do falecimento do titular

O valor pleiteado pela esposa deverá ser levantando por alvará expedido a seu favor, como sendo única dependente, independentemente de inventário ou arrolamento.

Uma viúva receberá o saldo referente ao FGTS do seu esposo, que faleceu em março de 1992. A 4ª Câmara Cível do TJPB modificou a decisão de 1º Grau.

O Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa (PB) julgou extinto o processo, sem analisar o mérito, ensejando o presente apelo. Segundo a relatora do processo, juíza Maria das Graças Morais Guedes, o saldo do FGTS pleiteado pela esposa "pode e deve ser levantando por alvará expedido a favor da esposa, única dependente, independentemente de inventário ou arrolamento".

De acordo com o Decreto n° 85.845 de março de 1981, os saldos de contas bancárias, de cadernetas, de poupança, saldos de fundos de investimento e os saldos das contas individuais do PIS/FGTS deverão ser pagos aos dependentes habilitados.

Nº. do processo: 200.2008.000085-0/001

Fonte: TJPB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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