|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.12.23  |  Advocacia   

Vitória: sancionada lei que extingue multa a advogados

Em mais uma vitória para a advocacia, foi sancionada, nesta terça-feira (12), a lei que confere exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia. A lei decorre do Projeto 4.727/2020, que propôs extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal.

Conquista oriunda da OAB/RS

A luta contra a aplicação de multas decorrentes do artigo 265 do CPP iniciou em 2009, quando o então presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, propôs ao CFOAB o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), bem como um Projeto de Lei. Lamachia destacava que “respeitar as prerrogativas dos advogados não é só respeitar os profissionais, mas também toda a cidadania, e o art. 265 é incompatível com o texto da Constituição de 1988, o qual declara que os operadores do Direito devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

A proposta foi aprovada pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da entidade, realizado em Maceió (AL), e resultou no ajuizamento da ADI 4.398/2010 no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, em 2023, o Conselho Federal da OAB obteve essa conquista por meio do Projeto de Lei. “A OAB/RS se orgulha de ter iniciado essa luta pela extinção de multas para a advocacia criminal e saúda o presidente da CFOAB, Beto Simonetti, pela sanção do PL 4.727/2020”, disse o presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Leonardo Lamachia.

“O art. 265 do CPP possuía um critério subjetivo de aplicação, o que criava um risco indevido e desproporcional à prática da advocacia, afrontando as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como invadia a esfera de competência da OAB”, reforçou Lamachia.

Atuação do CFOAB

O andamento do projeto teve atuação atenta do Conselho Federal. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, pediu prioridade na tramitação da proposta ao Congresso Nacional. “Conseguimos retirar do ordenamento a única hipótese que havia de punição de advogados pelos juízes. Fica, assim, assegurada a plena exclusividade da OAB na disciplina da condução do advogado. Também fica assentado que o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado-juiz. Não há hierarquia entre advogados e juízes”, afirmou Simonetti.

O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 8 de novembro. O PL altera o art. 265 do Código de Processo Penal e o art. 71 do Código de Processo Penal Militar, para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.

Por meio do texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o CPP e o CPPM são alterados para informar que o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB.

Fonte: OAB/RS

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