|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.10.22  |  Advocacia   

Vitória da OAB/RS: entidade garante presença de advogados nos depoimentos de testemunhas em delegacias e refuta nome de profissionais em relatórios de inteligência da Polícia Civil

A OAB/RS conquistou duas importantes vitórias que dizem respeito às prerrogativas da advocacia criminal: a garantia da presença dos advogados para acompanhar os depoimentos das testemunhas nas delegacias e a proibição de nomes de profissionais em relatórios de inteligência da Polícia Civil.

Em ofícios encaminhados ao chefe da Polícia, delegado Fábio Motta Lopes, a OAB/RS informou que havia tomado conhecimento das duas situações solicitou providências do órgão de segurança. Conforme explica Lamachia, o diálogo se deu, também, por meio da Comissão Mista recentemente criada entre a entidades. “Tais fatos configuram violação das prerrogativas da advocacia. Nossa instituição não tolera qualquer situação dessa natureza. Por isso, garantir tais direitos aos profissionais criminalistas é, sim uma vitória da OAB/RS e do respeito às prerrogativas, conquistada através do trabalho institucional junto à Polícia Civil que atendeu nossos pedidos, fazendo valer a lei”, disse.

“Devo destacar o trabalho realizado pelas comissões da OAB/RS diretamente envolvidas neste tema: a Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública (CEPCSP), através do presidente, Ivan Pareta; e a Comissão de Defesa, Assistência de Prerrogativas dos Advogados (CDAP), através do presidente, Domingos Martin, e o vice, Matheus Marques; bem como os demais membros das comissões, como a conselheira Ana Motta – representante da Ordem na Comissão Mista – que trabalharam pela garantia dos direitos da advocacia”, completou.

Ofícios

No primeiro documento enviado à Polícia Civil do estado, a OAB/RS solicitou esclarecimentos sobre a existência de uma portaria que orientava delegados a não permitirem que advogados acompanhassem os depoimentos das testemunhas nas delegacias. Já no segundo ofício, a Polícia Civil, também foi questionada sobre a existência de documentos que apresentariam um “dossiê” sobre os advogados que acompanham clientes “considerados de alta periculosidade”. O chamado “Relatório Técnico – Perfil criminal e de periculosidade social para a manutenção de preso no Sistema Penitenciário Federal” chegou ao conhecimento da Ordem por meio de reunião na OAB/RS com a Associação das Advogadas e dos Advogados Criminalistas do Estado do Rio Grande do Sul (ACRIERGS) e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - RS (ABRACRIM-RS).

Conforme contou Pareta, a Polícia Civil acatou aos pedidos da Ordem, afirmando que não será expedida a portaria de orientação de impedimento aos advogados, bem como que os profissionais não constarão em relatórios de inteligência. "Acompanhar o depoimento é um direito do advogado que deve ser respeitado sem qualquer tipo de vedação. Além disso, nenhum profissional pode ser investigado de forma extraoficial, o que viola sua intimidade, privacidade e sigilo profissional", destacou.

Fonte: OAB/RS

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