|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.23  |  Advocacia   

Vitória: decisão favorável à ação ajuizada pela OAB/RS faz Município deixar de cobrar taxa de alvará sobre escritórios de advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul ajuizou na Justiça Federal mandados de segurança coletivos solicitando que 38 municípios gaúchos se abstenham de exigir a cobrança da taxa de alvará sobre escritórios de advocacia – e a primeira conquista desse caso já foi alcançada pela OAB/RS.

Nesta semana, uma decisão da 2ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu a segurança pleiteada pela Ordem no Município de Capão da Canoa, que deve deixar de exigir a cobrança dos advogados.

Ações em 38 municípios

Conforme o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a Ordem gaúcha julga os pedidos “absolutamente procedentes”, visando que seja declarado o direito dos advogados e das sociedades de advogados inscritos nos quadros dos 38 Municípios. “A advocacia não pode e não deve se sujeitar ao recolhimento da Taxa de Licença para Localização ou Exercício de Atividades, uma vez que exercem atividade de baixo risco, conforme os termos do artigo 3º da Lei Federal número 13.874/2019 e da Resolução CGSIM número 51/2019”, explicou. “Essa é a primeira e importante vitória da advocacia sobre o tema. Vamos em busca dos outros 37 julgamentos favoráveis ao nosso pleito”, concluiu Lamachia. 

Ainda conforme a ação, a OAB/RS determina que os Municípios se abstenham de colocar “qualquer óbice ou embaraço” à atividade de prestação de serviços pelo não recolhimento da Taxa. Também no documento, a Ordem gaúcha lembra que o próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB do Paraná, decidiu, em outra oportunidade, pela legitimidade da ação em situação análoga a dos autos.

Além disso, a OAB gaúcha afirma que “é antiga a orientação do TRF4 sobre a competência da Justiça Federal para conhecer, processar e julgar mandado de segurança coletivo impetrado por Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, orientação essa reafirmada diversas vezes”.

Cobrança indevida de tributos

conselheira estadual Andrea da Costa Campos ressaltou que as ações da Ordem gaúcha surgiram a partir de um pedido do presidente da OAB/RS, além de ressaltar a importância das medidas, que, segundo ela, têm o objetivo de resguardar um direito fundamental para a advocacia, que é o de exercer a sua atividade profissional sem sofrer uma indevida cobrança de tributos.

“A Comissão Especial de Assuntos Legislativos fez um mapeamento das subseções que estavam tendo problemas com a cobrança indevida de alvará de localização e funcionamento. Com base na Lei de Liberdade Econômica, verificou-se quais as subseções cujos municípios apresentavam legislação cobrando esse tributo”, explicou. Além disso, a conselheira ressaltou o trabalho em conjunto com a Comissão Especial de Direito Tributário.

O presidente da CEDT da OAB/RS, Rafael Korff Wagner, destacou que o posicionamento da OAB/RS está embasado na Lei de Liberdade Econômica, publicada em 2019. “Atividades de baixo risco não precisam de autorização do poder público para o seu funcionamento”, explicou.

Já a presidente da subseção de Capão da Canoa, Rosana Brogni Steinmetz Wainer, enfatizou o trabalho em conjunto entre a OAB/RS e a subseção local para proporcionar o fim de uma cobrança indevida à advocacia. “Esse assunto foi debatido durante o I Colégio de Presidentes de Subseções da atual gestão. A partir disso, fizemos um trabalho em conjunto que visa beneficiar a advocacia”, finalizou.

Fonte: OAB/RS

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