|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.10.13  |  Advocacia   

Vitória da advocacia gaúcha: TJRS reconhece honorários mesmo em ações com AJG

Na esteira dos reclamos da OAB/RS, Tribunal gaúcho vem admitindo o pagamento de honorários pactuados antecipadamente entre os profissionais e as partes, mesmo quando existente o benefício.

Na esteira do requerimento da OAB/RS, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), à CGJ e ao CNJ, o TJRS mudou seu posicionamento e vem reconhecendo que o advogado deve receber honorários mesmo em ações com AJG.

Em janeiro deste ano, a 16ª Câmara Cível do TJRS, de relatoria da desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, retirou o direito à percepção de honorários advocatícios em contrato privado firmado entre advogado e a parte, sob o argumento de que só se poderia exigir honorários se o êxito da demanda trouxesse proveito monetário, alterando a situação econômica da parte.

Em recurso no STJ, a 4ª Turma reformou o entendimento do TJRS, reconhecendo que o beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita não goza de isenção de pagamento dos honorários advocatícios pactuados. O relator do recurso, ministro Marco Buzzi – em seu voto – citou ainda que "na hipótese em que, havendo a celebração de contrato com previsão de pagamento de honorários ad exito, estes serão devidos, independentemente da sua situação econômica ser modificada pelo resultado final da ação".

Após esta decisão a favor da advocacia, o Tribunal gaúcho reformulou o entendimento, conforme a ementa, datada de 12 de setembro, com a seguinte redação: "Após largo tempo sem menção à revisão do entendimento, o STJ alterou os julgados e passou a admitir a cobrança de honorários advocatícios pactuados pelos advogados, aos patrocinados ao abrigo da gratuidade da Justiça.

O 8º Grupo Cível julgava de conformidade com o Tribunal Superior para evitar a multiplicação de recursos. Verba honorária contratual devida, portanto".  Essa decisão é de relatoria da magistrada Ana Maria Nedel Scalzilli, que dera a decisão contrária à advocacia em 16 de janeiro de 2013, e, agora alterou o entendimento em favor da classe.

O presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari destaca que "indo ao encontro dos reclamos da OAB/RS e dos advogados gaúchos, o TJRS reformou seu entendimento e vem reconhecendo a obrigatoriedade do pagamento dos honorários advocatícios. Essa medida corrige uma interpretação equivocada, pois quando um cidadão escolhe por vontade própria um advogado, assume um compromisso com o profissional da advocacia, que se dedicou à causa como representante da parte em juízo", explicou Zaffari.

Para presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, a decisão do STJ e a mudança de posicionamento do TJRS legitimam o que a OAB vem defendendo. "Essa é uma grande vitória para a advocacia, pois os honorários são verbas alimentares para os advogados, assim como são os salários dos trabalhadores e os proventos dos magistrados. E quando os honorários não são respeitados, há uma ofensa às prerrogativas profissionais", finalizou.

Liziane Lima                                                  João Henrique Willrich
Jornalista - MTB 14.717                              Jornalista – MTB 16.715

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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