|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.10.10  |  Diversos   

Vítimas de ação de bandidos em via expressa serão indenizadas

A Lamsa, concessionária que administra a Linha Amarela, foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização, por danos morais, a um casal. Eles foram vítimas da ação de bandidos que atiravam pedras nos carros das passarelas de pedestres da via expressa, a fim de pará-los para praticar assaltos.

Os autores da ação trafegavam pela Linha Amarela quando foram surpreendidos por pedras arremessadas por bandidos de uma passarela próxima ao Complexo da Maré. Uma delas atingiu o pneu do veículo. O casal também alega que comunicou o fato à ré, que os orientou a realizar um orçamento do conserto do automóvel, para posterior ressarcimento, o que não aconteceu. Além da indenização por dano moral, o casal receberá R$ 100,00 a título de danos materiais.

“No caso em tela, entendo pela não ocorrência da excludente de responsabilidade da culpa exclusiva de terceiro, pois não teriam os meliantes logrado êxito em atingir o veículo dos autores caso a ré prestasse seus serviços com observância do dever de cuidado. A conduta em tela integra o chamado risco do empreendimento assumido pela ré, sendo, no máximo considerado fortuito interno, o que não afasta o dever de indenizar”, destacou a juíza Sônia Maria Monteiro, do 13º Juizado Especial Cível do Fórum Regional do Méier. (Nº do processo: 2009.208.029988-4)




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Fonte: TJRJ

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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