|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.05.15  |  Dano Moral   

Vítima tem culpa no acidente e empresa é condenada a pagar metade da indenização

O jovem trafegava em alta velocidade numa via, mesmo com chuva, quando perdeu o controle do veículo e bateu num poste, que estava com cabos rompidos.

A Celg D foi condenada a indenizar em R$ 37.320, por danos morais, a mãe de um jovem que morreu em decorrência de choque elétrico provocado por um fio de alta tensão, que estava solto na rua. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reduziu o valor indenizatório devido à culpa concorrente da vítima: ele trafegava em alta velocidade numa via, mesmo com chuva, quando perdeu o controle do veículo e bateu num poste, que estava com cabos rompidos. O relator do voto, acatado por unanimidade, foi o desembargador Carlos Alberto França.

Para chegar ao valor, foi definida a quantia de 120 salários mínimos vigente à época do acidente, em 2012, num total de R$ 74.640, que foi abatido pela metade. A mulher também receberá pensão mensal, que seguiu a mesma lógica de redução – 50% de 2/3 do salário mínimo, que devem ser pagos até a data que a vítima completasse 25 anos. Depois, a quantia seria reduzida para 1/3, também dividido, até a data em que o rapaz completaria 70 anos.

Em primeiro grau, o juiz da 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, Vanderlei Caires Pinheiro, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, deferiu parcialmente o pleito da autora, que pretendia receber os valores cheios. A Celg recorreu, para tentar imputar a culpa exclusiva do fato danoso à vítima e para justificar a falta de manutenção nos cabos da rede elétrica, já que a “concessionária não poderia estar onipresente em toda sua zona de concessão”.

Para o colegiado, não é válida a hipótese levantada pela parte ré. Segundo endossou o relator, “uma vez demonstrado nos autos que a morte da vítima ocorreu por eletroplessão causada por um fio de alta tensão rompido que encontrava-se energizado, porquanto que não foi realizado de forma eficiente o desligamento automático da rede de transmissão pela requerida”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

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