|   Jornal da Ordem Edição 4.577 - Editado em Porto Alegre em 25.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.03.11  |  Consumidor   

Vítima de quedas de cama de hospital receberá R$ 20 mil por dano moral

A Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) condenou a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira a indenizar uma paciente em R$ 20 mil. Ela estava internada por 12 dias, quando, em maio de 2001, teve um derrame cerebral, e ajuizou ação pedindo reparação por ter caído da cama do hospital. A paciente alegou que a primeira queda aconteceu logo após a internação, por causa dos problemas provocados pela doença. A família pediu a colocação de grades de proteção, o que não foi providenciado; no dia seguinte, caiu novamente, fraturando o nariz.

Em contestação, a associação afirmou que a paciente foi internada por meio de convênio e ficou em apartamento particular. Acrescentou que ela caiu somente uma vez, e alegou não ter culpa pelo ocorrido, já que a paciente estava acompanhada de parente. Sobre a lesão no nariz, argumentou que a autora não se submeteu de imediato a cirurgia facial para evitar maiores riscos, e dispensou a colocação das grades solicitadas por seu acompanhante.

Segundo o relator, o pedido tem base no CDC, já que a paciente estava internada no hospital durante as quedas da cama, sem a prestação correta do serviço pela entidade. O magistrado interpretou não haver dúvidas sobre o fato de a paciente ter caído, o que foi comprovado por testemunhas, e de ter sofrido a fratura no nariz.

Quanto aos documentos, observou que eles revelam que a mulher estava inconsciente e com convulsões, já tendo caído uma vez. Assim, avaliou a associação como negligente por não colocar as grades, mesmo não comprovado o pedido dos familiares. Para o magistrado, a responsabilidade do hospital não pode ser excluída pela presença de acompanhante, que teria apenas o papel de colaborar para prevenir qualquer acontecimento. (Ap. Cív. n. 2006.045055-7)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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